REGIMENTO INTERNO 2012

Conjunto de responsabilidades para o funcionamento da COETRAE/MA

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO


CAPÍTULO I

DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Art. 1º A Comissão Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo do Maranhão (COETRAE/MA), vinculada à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania (SEDIHC), com atuação em todo território do Estado do Maranhão, constitui órgão colegiado composto por 26 (vinte e seis) membros que têm por função a elaboração, execução e avaliação de políticas relacionadas à erradicação do trabalho escravo no âmbito do Estado, efetuando avaliações, monitoramentos, recomendações e proposições.

Art.2º A COETRAE/MA será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania;

II - Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária;

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública;

IV - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais;

VI - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar;

VII - Secretaria de Estado da Educação;

VIII - Secretaria de Estado da Cultura;

IX - Secretaria de Estado da Igualdade Racial;

X - Secretaria de Estado da Juventude;

XI - Por representantes da Assessoria Especial do Governador, da Defensoria Pública do Estado, da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Estado, do Ministério Público do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal;

XII - Por até 09 (nove) representantes de entidades não-governamentais que possuam atividades relevantes relacionadas ao combate ao trabalho escravo. Incluindo o CDVDH, OAB-MA, Fórum Carajás, SMDH, CCN, FETAEMA e Instituto Carvão Cidadão, FEPETIMA.

Parágrafo Único: Cada órgão ou entidade deverá informar ao Presidente da COETRAE o nome de um representante titular e de um suplente.

Art. 3º -Os Membros da COETRAE tomam posse perante o Presidente da Comissão, com a assinatura do termo respectivo.

Parágrafo Único.A posse se dará na primeira reunião da COETRAE após o término do mandato ou vacância da vaga, podendo ser prorrogada para a reunião seguinte, por motivo justificado.

Art. 4º -Até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, ou imediatamente após a vacância do cargo do Membro, o Presidente da Comissão oficiará aos órgãos e entidades referidas no art. 2º, para nova indicação.


CAPÍTULO II

DOS MEMBROS

Art. 5º -Os membros da COETRAE têm o dever de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias designadas, competindo-lhes, ainda:

I - relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes foram distribuídas;

II - sugerir alterações, procedimentos, diligências, normas e iniciativas para o bom desempenho e funcionamento da Comissão;

III - elaborar e acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo;

IV - propor a elaboração de estudos e pesquisas, realizar atos públicos e incentivar a realização de campanhas ou quaisquer atividades relacionadas à erradicação do trabalho escravo;

V - exercer outras atribuições, por delegação da COETRAE.

Art. 6º -Os membros da COETRAE têm os seguintes direitos:

I - tomar lugar nas reuniões ordinárias e extraordinárias, usando da palavra e proferindo voto nas deliberações;

II - ser previamente convocado para as reuniões extraordinárias com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ou em prazo menor, mas não inferior a 48 (quarenta e oito) horas em casos de motivo plenamente justificado;

III - registrar em ata o sentido de seus votos ou opiniões manifestados durante as reuniões;

IV - eleger e ser eleito como Secretário e Vice-Presidente da COETRAE;

V - elaborar projetos, propostas ou estudos relacionados à erradicação do trabalho escravo e apresentá-los à deliberação da COETRAE;

VI - requerer a inclusão na ordem de trabalhos das reuniões, de assunto que entendam dever ser objeto de deliberação e a realização de reuniões extraordinárias;

VII - propor convite a especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que a Comissão entenda convenientes;

VIII - obter informações sobre as atividades da Comissão, tendo acesso a atas e documentos a elas referentes;

Art. 7º - A renúncia ao cargo de Comissão deverá ser formulada por escrito ao Presidente da Comissão, que a comunicará aos demais membros na primeira reunião que se seguir, informando, inclusive, as providências adotadas para o preenchimento da referida vaga.

Art. 8º - O Membro nomeado por sua condição funcional e institucional de integrante de uma das entidades indicadas no art. 2º perderá seu mandato em se alterando a condição em que foi originariamente indicado, devendo ser sucedido por novo representante a ser indicado pelo respectivo órgão observando o disposto no art. 5º deste Regimento.

Art. 9º - Também perderá o mandato o membro que manter conduta incompatível com a qualidade do cargo observando a ampla defesa e mediante decisão de 2/3 (dois terços) da Comissão em reunião extraordinária especialmente convocada pelo Presidente.

Art. 10º - O órgão ou entidade cujos representantes não se façam presentes a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) anuais serão solicitados pelo Presidente da COETRAE a indicar nomes de novos representantes, permanecendo o órgão ou entidade com seu direito de voto suspenso até que tal solicitação seja atendida.


CAPÍTULO III

DOS SUPLENTES

Art. 11º - Os membros suplentes poderão participar de todas as reuniões da COETRAE, aplicando-lhes os mesmos direitos previstos no art. 6º deste Regimento, mas não exercerão direito de voto caso se faça presente à reunião o membro titular do mesmo órgão ou entidade.

§ 1º O membro suplente não será convocado para as reuniões ordinárias e extraordinárias.


CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES CONVIDADOS

Art. 12º - Poderão ser convidados a integrar a COETRAE, na qualidade de observadores, representantes de instituições públicas ou privadas, que possuam notórias atividades no combate ao trabalho escravo.

Art. 13º - Aplica-se ao Participante Convidado o disposto no art. 12 e §§, deste Regimento, no que couber.


TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA E DOS ÓRGÃOS DA COMISSÃO

Art. 14º - São órgãos da Comissão:

I – o Plenário;

II – a Presidência;

III – a Secretaria;

IV – as Comissões.


CAPÍTULO II

DO PLENÁRIO

Art. 15º - O Plenário do Conselho é constituído por todos os membros da Comissão.

Art. 16º - Ao Plenário da Comissão, além das atribuições que forem fixadas em Decreto expedido na forma do art. 64, III, da Constituição Estadual, compete:

I - elaborar e acompanhar o cumprimento das ações constantes do Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo, propondo as adaptações que se fizerem necessárias;

II - acompanhar e avaliar os projetos de cooperação técnica firmados entre o Governo do Estado e os organismos nacionais e internacionais;

III - propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo;

IV - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e suas alterações;

V - receber denúncias de trabalho em condições análogas à de escravo, encaminhando-as aos órgãos de investigação e acompanhando as providências adotadas;

VI - mobilizar entidades da sociedade civil, incluindo sindicatos, e a população em geral para a temática do trabalho escravo, organizando conferências, eventos, parcerias, seminários e outras formas de articulação;

VII - deliberar sobre aprovação de calendário de reuniões ordinárias apresentadas pelo Presidente com programação pelo menos semestral;

IX - eleger, dentre seus integrantes, o Vice-Presidente e o Secretário;

X - deliberar e decidir sobre a perda de mandato de seus membros.

Art. 17º - As reuniões da COETRAE realizar-se-ão nos locais previamente designados pelo Presidente com quórum de instalação de 1/3 (um terço) dos membros que compõe a Comissão, sendo que as decisões serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo Único. Dependerão de maioria absoluta a aprovação de decisões relacionadas a alteração do Regimento Interno, elaboração ou modificação do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo.

Art. 18º - As reuniões do Plenário poderão ser ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas em dias úteis, mediante prévia comunicação aos Membros, do calendário de planejamento instituído ao início de cada semestre, sendo bimestrais.

§ 2º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, fora do calendário semestral estabelecido, para o estudo e deliberação sobre temas relevantes e urgentes.

§ 3º O Presidente convocará reunião extraordinária, que se realizará em até 15 (quinze) dias, quando esta for proposta por 1/3 (um terço) dos Membros, em peça escrita e devidamente firmada, que indicará o tema objeto de análise e deliberação.

Art. 19º - A convocação das reuniões plenárias expressará a ordem do dia da reunião, devendo ser encaminhada aos membros a documentação pertinente a cada um dos pontos incluídos em pauta.

Parágrafo Único. Em caso de reconhecida e inadiável necessidade, poderão ser incluídos, mediante aprovação pela maioria dos presentes, assuntos que não se encontrem inscritos na pauta da sessão, salvo quando se tratar de matéria que dependa de quórum qualificado.

Art. 20º - As decisões do Plenário serão tomadas pelo voto da maioria simples dos membros presentes, exceto nos casos em que haja exigência de quórum qualificado.

Art. 21º - De cada reunião da Comissão será lavrada ata pelo Secretário ou por quem regularmente o substitua, contendo a data da reunião e o registro sucinto dos debates e das deliberações adotadas.

Parágrafo Único. As atas especificarão se as votações foram por maioria ou por unanimidade, devendo constar o número exato dos votos emitidos e o sentido de cada um deles.

Art.22º - A ata será submetida à aprovação na primeira reunião ordinária seguinte a de sualavratura.

Parágrafo Único.Após a aprovação a ata será encaminhada pelo Presidente da Comissão para publicação no site da COETRAE.

Art. 23º - Compete à Presidência, nas reuniões da Plenária:

I – dirigir os debates e as deliberações, podendo limitar a duração das intervenções;

II – dispor que o assunto em discussão se encontra suficientemente debatido, submetendo-o à deliberação do Plenário, delimitando os pontos de objeto da votação e tomando os votos dos membros;

III – chamar à ordem todo aquele que se comporte de forma inadequada durante as suas intervenções, extrapole o tempo previamente estipulado ou aborde assunto alheio ao objeto de deliberação do Plenário;

IV – dirimir as questões de ordem ou submetê-las ao Plenário, quando entender necessário;

V – dispor sobre a suspensão da sessão quando houver motivo relevante e justificado, fixando a hora em que deva ser reiniciada;

VI – proferir segundo voto em caso de empate.


CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

Art. 24º - A Presidência da COETRAE será exercida pelo Secretário de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Cidadania.

Art. 25º - Compete ao Presidente da COETRAE, além das atribuições previstas no art. 24 do presente regimento e de outras que lhe sejam conferidas via Decreto:

I – receber os nomes de seus membros e suplentes na forma do art. 2º, Parágrafo único deste Regimento Interno para que se promova a publicação de Portaria com as respectivas nomeações;

II – dar posse ao Vice-Presidente, ao Secretário e aos demais membros da Comissão;

III– convocar e presidir as reuniões das Plenárias, dirigindo-lhe os trabalhos, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

IV – convocar reuniões extraordinárias, ante a existência de fato ou matéria que exija a pronta apreciação da Comissão;

V – promover as medidas necessárias para a consecução das finalidades da COETRAE;

VI – expedir documentos decorrentes das decisões da COETRAE, no prazo de 10 (dez) dias úteis, salvo se prazo diverso for expressamente determinado na decisão;

VII – representar a COETRAE perante os demais órgãos e autoridades;

VIII - encaminhar para publicação no site da COETRAE as atas das reuniões no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação pelo Plenário;

IX- despachar o expediente da COETRAE;

X – executar e fazer executar deliberações da COETRAE;

XI – delegar, com o conhecimento do Plenário, aos demais membros da COETRAE, a prática de atos de sua competência;

XII – apresentar ao Plenário relatório circunstanciado dos trabalhos do ano;

XIII – assinar a correspondência em nome da COETRAE;

XIV - praticar os demais atos previstos no Decreto que criou a Comissão e no Regimento.

§ 1º A convocação dos membros da COETRAE para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias e, para as reuniões extraordinárias, com antecedência de 03 (dias), ressalvados os casos de motivo plenamente justificados (art. 7º, II)

§ 2º A convocação dos membros da COETRAE para as reuniões extraordinárias será feita preferencialmente via e-mail com aviso de recebimento no prazo do art. 7º, II, deste Regimento.


Seção

DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art. 26º - O Vice-Presidente da COETRAE será escolhido dentre os membros elencados no artigo 2º, inciso XII da Comissão, para mandato de 01 (um) ano, sendo admitidas reconduções.

Parágrafo único. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos casos de ausência ou impedimento.


CAPÍTULO I

DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA

Art. 27º – A Coordenação Executiva da COETRAE será composta pelo presidente, vice-presidente, secretário executivo e dois representantes de entidades não governamentais escolhidos entre seus pares, para mandato de 01 (um) ano, sendo admitidas reconduções.

Art. 28º - O Secretário Executivo da COETRAE será indicado pelo Presidente da COETRAE e dentre outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente, deverá:

I – lavrar as atas das reuniões;

II – encaminhar a todos os membros da COETRAE cópia da ata via e-mail com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião na qual será submetida à aprovação;

III – elaborar os ofícios, os quais poderão ser assinados em conjunto com o Presidente;

IV – fazer a leitura dos expedientes recebidos e enviados na primeira reunião ordinária seguinte ao recebimento ou envio.


CAPÍTULO

DAS COMISSÕES

Art. 29º - O Plenário terá 04 (quatro) Comissões Permanentes com as temáticas referentes à Prevenção, Repressão, Reinserção e Comunicação, e ainda, poderá criar Comissões Temporárias, compostas por seus membros, para o estudo de temas e atividades específicas de interesse da COETRAE.

§ 1º Cada Comissão será formada por pelo menos 03 (três) membros, os quais escolherão um Presidente que será cumulativamente seu Relator.

Art. 30º - As comissões temporárias serão constituídas na forma e com as atribuições que lhe derem o Plenário e serão desconstituídas tão logo atinjam o fim a que se destinavam.

Art. 31º - Nos casos de renúncia, vacância ou impedimento definitivo de qualquer dos membros das comissões, proceder-se-á à escolha de novo membro pelo Plenário.

Art. 32º - Compete ao Presidente da comissão:

I – ordenar e dirigir as atividades;

II – solicitar do Presidente da COETRAE a adoção de medidas que entender necessárias ao bom andamento das atividades que lhe forem atribuídas;

III – elaborar relatório das atividades e conclusões da Comissão e submetê-lo ao Plenário para deliberação.


CAPÍTULO V

DAS EMENDAS AO REGIMENTO INTERNO

Art. 33º - A iniciativa de proposta de emenda regimental cabe a qualquer membro da COETRAE mediante representação ao Presidente.

Art. 34º - Recebida, a proposta será remetida, por cópia, a todos os membros, para análise e oferecimento de emendas, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 35º - A proposta, acompanhada da respectiva emenda ou grupo de emendas, será submetida ao Plenário da Comissão.

Art. 36º - As emendas considerar-se-ão aprovadas se obtiverem o voto favorável da maioria absoluta do Plenário da Comissão.


TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 37º - A participação dos membros na COETRAE será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 38º - Os pontos omissos e eventuais dúvidas relacionadas ao presente Regimento serão objeto de deliberação pela Comissão ou, em caso de urgência, pelo Presidente ad referendum do Plenário.



Anexos
# Documentos Arquivos
1 Regimento Interno 2007
2 Regimento Interno 2012
3 Resolução Nº001/2012 - Diário Oficial